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IUC em 2027: quando vai pagar e porque é que alguns condutores pagam uma ou duas vezes?

O calendário do Imposto Único de Circulação vai mudar. Em 2027 haverá regras transitórias e, a partir de 2028, os pagamentos passam a depender do valor total do imposto. Saiba em que datas terá de pagar e o que muda para quem tem vários veículos.

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Equipa Editorial INDEX212 vistas25 de outubro de 2026Atualizado: 29 de outubro de 20265 min de leitura
IUC em 2027: quando vai pagar e porque é que alguns condutores pagam uma ou duas vezes?
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Frequently asked questions

Em 2027, quem paga até 500 € de IUC paga em que mês?

Numa única prestação, no mês de outubro, quando o valor global anual do IUC do contribuinte é igual ou inferior a 500 €.

Quem tem um IUC superior a 500 € pode pagar tudo de uma vez?

Sim. Com um IUC global superior a 500 €, o pagamento em 2027 pode ser feito em duas prestações (julho e outubro) ou numa única prestação, até ao final do mês de julho.

Em 2028, quem paga 300 € de IUC terá quantas prestações?

Duas prestações, em abril e outubro. Com valores entre 100 € e 500 €, inclusive, também é possível optar pelo pagamento integral até ao final de abril.

O aniversário da matrícula continua a determinar o pagamento?

Em 2026, sim. A partir de 2027, não: o calendário passa a ser determinado pelo valor global anual do IUC, com datas comuns (outubro em 2027; abril, julho e outubro a partir de 2028).

O que acontece se tiver vários veículos?

Para efeitos de enquadramento no calendário, deve ser considerado o montante global anual do IUC do contribuinte, ou seja, o total de todos os veículos, e não o valor de cada automóvel isoladamente.

Estas mudanças significam que o IUC vai aumentar?

Não, por si só. As alterações reorganizam os prazos e as prestações de pagamento; não constituem uma alteração automática das taxas do IUC. Eventuais mudanças de valores resultariam de alterações futuras ao regime de tributação.

Onde posso confirmar os prazos e os documentos de pagamento?

No Portal das Finanças, onde são disponibilizadas as liquidações e os documentos de cobrança. A legislação relevante é o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, publicado no Diário da República.

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